JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE INÍCIO DA COBRANÇA DE INGRESSOS E OBRAS NO PARQUE DE JERI
Decisão responde à Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara, que questiona métodos do ICMBio e da Urbis, concessionária do parque
O juízo da 18ª Vara Federal do Ceará respondeu à Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara e decidiu suspender a cobrança de ingresso para visitantes que se destinam à Vila de Jericoacoara e precisam passar pelo parque nacional.
A decisão da Justiça Federal, assinada no último dia 13 e comunicada às partes nesta segunda-feira, 20, também embarga as obras no Parque Nacional de Jericoacoara até que recebam o devido licenciamento e obtenham os alvarás de construção pelo município.
Em sua exposição, o juíz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, enfatiza que é "possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o Município (parte autora) e da população local, de outro."
Vale lembrar que, após pressões da Prefeitura, veareadores de Jijoca de Jericoacoara e protestos de moradores da Vila, o ICMBio e a concessionária anunciaram, no último dia 18 de dezembro, a suspensão do início da cobrança de ingressos pelo período de 90 dias.
Inicialmente, a previsão da Urbia era iniciar a cobrança pela entrada no Parque Nacional a partir de 20 de dezembro, com cobrança diária de R$ 50.
O POVO entrou em contato com a Urbia e aguarda retorno para atualização
do conteúdo.
A partir disso, o juíz federal decidiu premilinarmente à análise do pleito liminar, que o ICMBio apresente em até 60 dias um plano detalhado que contemple:
a. os valores e os respectivos fatos
geradores das tarifas e/ou ingressos que serão cobrados em decorrência da
concessão, de modo claro, detalhado e específico;
b. a fase atual de cadastramento dos moradores, frequentadores e trabalhadores locais que pretendam dirigir-se à Vila de Jericoacoara, inclusive com informação detalhada acerca do procedimento a ser adotado pelo interessado para obtê-lo. Deverá ser informado, ainda, o quantitativo de pessoas já cadastradas;
c. informação minuciosa acerca da localização e do número de guichês que serão instalados para controle de acesso à Vila de Jericoacoara;
d. deverá ser explicitado se há estudo que indique qual a previsão de fluxo diário de pessoas que acessarão a Vila de Jericoacoara, bem como quais as medidas concretas que serão adotadas a fim de evitar demora excessiva no procedimento de identificação e autorização para o acesso aos cadastrados e aos turistas;
e. plano detalhado de divulgação das informações concernentes à concessão, contemplando todas as informações solicitadas nas alíneas acima, bem como o prazo de divulgação e os meios utilizados (distribuição de panfletos, inserções em rádios locais, reuniões com moradores, sites de internet etc).
Fonte: JORNAL O POVO