Documento disponível no Diário Oficial do Estado confirma aquilo que a comunidade sempre soube: As terras da família Machado sempre foram ao sul do Parque Nacional, e não existia nenhuma propriedade privada na área quando o Governo do Estado realizou a regularização fundiária de Jericoacoara.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM JERI:
No dia 11/10/2024, a diretoria do Conselho Comunitário de Jericoacoara foi surpreendida com a informação de que estava em curso uma negociação, tramitando no âmbito da PGE do Ceará e IDACE, com o objetivo de transferir, para um particular, várias áreas públicas, algumas de importante valor paisagístico para a Vila de Jericoacoara e todas de grande relevância para a comunidade, sob o argumento de que seria esse particular, supostamente, proprietário de uma fazenda que hoje representa a vila de Jericoacoara, adquirida em 1983.
Esta negociação está sendo realizada há mais de um ano dentro do IDACE e PGE, sem o conhecimento da sociedade civil de Jericoacoara, apesar do profundo impacto que a confirmação deste acordo representaria não só para os moradores de Jericoacoara, mas para todos os cearenses que têm na nossa Vila um dos maiores atrativos do patrimônio turístico do Estado.
Ao tomar conhecimento do fato por um mero acaso
(uma das áreas incluídas no possível acordo é destinada para uma horta/farmácia
viva a ser executada pelo Conselho Comunitário), mobilizamos a sociedade local
e organizamos uma manifestação com o objetivo de protestar e defender as áreas
que estavam sendo negociadas sem o nosso conhecimento. As imagens desta
manifestação estão em nossas redes sociais e nosso site no endereço: https://www.jeri.org.br/midiasmanifestacao2024/
No dia 13/10, o Procurador-Geral do Estado recebeu nossa presidente, juntamente com o Superintendente do IDACE e foi então que passamos a saber de mais detalhes do que está acontecendo. Nesta oportunidade, manifestamos também ao Procurador nosso profundo descontentamento e frustração com o fato de não termos sido consultados e envolvidos na construção do possível acordo e solução do tema. No ensejo, apresentações informações adicionais, que não eram de conhecimento da PGE e que podem mudar o entendimento do caso, especialmente sobre o eventual direito do suposto proprietário e das consequências da entrega de área sensíveis da Vila de Jericoacoara.
Como conclusão da reunião, ficou acertado que nenhuma titulação será realizada pela PGE/IDACE, tendo sido disponibilizado acessos ao processo administrativo para o Conselho Comunitário, concedendo-se o prazo de 20 (vinte) dias para que o Conselho apresente suas contribuições e informações que possam subsidiar uma nova compreensão da situação e dos impactos que poderão ser evidenciados com a efetivação do acordo nos termos que vinha ser construído.
Em nossa visão, não existe nada de republicano em tratar um assunto de tamanha relevância, que impacta a vida de tantas pessoas, sem dar ampla transparência ao caso e, principalmente, sem chamar para o debate os mais impactados: nós, os moradores de Jericoacoara.
Nosso momento atual é de análise da documentação disponibilizada para que possamos elaborar uma manifestação momento em que, acreditamos, novo encontro ocorrerá, assumindo este Conselho o compromisso de manter todos atualizados dos próximos acontecimentos e reforçando nossa integral dedicação à solução do problema atualmente vivenciado.
Os processos administrativos relacionados ao
caso seguem listados abaixo, e podem ser consultados no link https://suite.ce.gov.br/consultar-processo
- NUP 21012.001051/2023-94
- NUP 13001.006668/2023-05
- NUP 13001.026005/2024-80
- NUP 13001.009867/2023-67
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O
Conselho Comunitário de Jericoacoara foi criado/fundado em 23.12.1984
em consonância com a criação por decreto da A.P.A. de Jericoacoara, no
mesmo ano.
Somos uma entidade sem fins lucrativos que foi declarada de utilidade pública no dia 02/07/1996 de acordo com a lei estadual n° 12.602 e federal em 11/09/1998.
Estamos situada na belíssima praia de Jericoacoara que já foi eleita uma das dez mais belas do planeta.Desde então vem pautando suas ações na defesa intransigente dos interesses da comunidade de Jericoacoara e na busca incessante de alternativas para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural da nossa comunidade.
É sabido que Jericoacoara hoje destaca-se no cenário turístico estadual, nacional e internacional, situando-se como ponto de visitação obrigatório de turistas, principalmente estrangeiros.
O Conselho Comunitário de Jericoacoara tem focado sua atuação local na preservação do meio ambiente, no social e da cultura da comunidade.
ART. 30º - Podem ser associados do Conselho Comunitário todos os habitantes residentes e domiciliados em Jericoacoara, no mínimo, há 05(cinco) anos, maiores de 18(dezoito) anos e capazes de todos os atos civis .
§ Único - O cargo de Presidente do Conselho Comunitário somente poderá ser ocupado por pessoa nascida na comunidade de Jericoacoara.
Segundo Termo Aditivo ao Estatuto do Conselho Comunitário, de Jericoacoara, aprovado em Assembleia Geral no dia 18 de Abril de 1998.
Mudança do Estatuto:
Capitulo III, artigo 4º em seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, a saber:
§ Único - O Conselho Comunitário de Jericoacoara não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, Conselhos Fiscal e de Paz, Deliberativo e Consultivo e não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, Mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto.
ARTE MURO CONSELHO - POR MIGUEL DE PAULA
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O maior projeto cultural de Jijoca de Jericoacoara.
Entrevista com Filizolina Souza em 1999, na época presidente do Conselho Comunitário
Projeto Paixão Viva 2003 realizado pelo Conselho Comunitário de Jericoacoara.