ART. 30º - Podem ser
associados do Conselho Comunitário todos os habitantes residentes e
domiciliados em Jericoacoara, no mínimo, há 05(cinco) anos, maiores de
18(dezoito) anos e capazes de todos os atos civis .
§ Único - O cargo de
Presidente do Conselho Comunitário somente poderá ser ocupado por pessoa
nascida na comunidade de Jericoacoara.
Segundo Termo Aditivo ao Estatuto do
Conselho Comunitário, de Jericoacoara, aprovado em Assembleia Geral no dia 18
de Abril de 1998.
Mudança do Estatuto:
Capitulo III, artigo
4º em seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, a saber:
§ Único - O Conselho
Comunitário de Jericoacoara não remunerará, por qualquer forma, os cargos de
sua Diretoria, Conselhos Fiscal e de Paz, Deliberativo e Consultivo e não
distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, Mantenedores ou
associados sob nenhuma forma ou pretexto.